Oct 10, 2023

Entenda as Regras de Condomínio para Barulho

Foto de uma maquete de condomínio de casas visto de cima ao pôr do sol representando a tranquilidade desejada com as regras de condomínio para barulho.

Ao iniciar a busca por um novo lar, muitos se encantam com a ideia de viver em condomínios. Afinal, esses espaços oferecem comodidades, segurança e uma sensação de comunidade. No entanto, como em qualquer convivência coletiva, existem normas a serem seguidas para garantir o bem-estar de todos, neste artigo serão explicadas as regras de condomínio para barulho.  

No Brasil, há uma distinção jurídica entre o condomínio em sentido amplo e o condomínio edilício, que é comumente conhecido apenas por condomínio de apartamentos, vertical, horizontal, etc. O condomínio edilício é regulamentado pela Lei 4.591/64 (Lei do Condomínio), e também possui regulamentação em alguns aspectos nos artigos 1.331 a 1.358 da Lei 10.406/02 (Código Civil) e na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato).

 

Além dessas leis, existem outras normas e regulamentos que podem variar de acordo com o estado ou município, e é sempre recomendado consultar a legislação específica do local onde o condomínio está localizado.

É importante destacar, ainda, que, apesar dos diversos tipos de condomínio, as regras gerais se aplicam a todos porque todo tem o potencial de afetar várias famílias. Seja o som de uma festa, o barulho de um pet ou até mesmo o ruído de uma reforma, todos têm o poder de perturbar o sossego alheio.

 

Por isso, muitos condomínios estabelecem normas claras, delimitando horários e níveis de decibéis permitidos. Essas regras de condomínio para barulho não existem para limitar a liberdade dos moradores, mas sim para assegurar que todos possam desfrutar de seus momentos de descanso e lazer sem interrupções.

 

O que os regulamentos buscam evitar são os excessos, aqueles ruídos que ultrapassam os limites do bom senso e da consideração pelo próximo. E, quando surgem dúvidas ou conflitos, o diálogo sempre deve ser a primeira opção. Conversar com empatia e compreensão pode resolver a maioria das situações antes que elas se tornem problemas maiores.

Além disso, é importante considerar que as regras de condomínio para barulho podem variar de estado para estado. No entanto, existem leis e regulamentos que se aplicam a todos os condomínios, como o Código Civil, que estabelece a obrigação de não prejudicar o sossego dos outros moradores.

 

É válido considerar ainda que, ao mergulhar nas nuances das regras de condomínio para barulho, as dinâmicas de viver em espaços compartilhados podem ser um pouco complexas e que a compreensão das características e particularidades de viver em uma casa em comparação a um apartamento deve ser realizada antes de realizar a decisão final.  

O que é considerado barulho excessivo em um condomínio?

A resposta, embora pareça simples, envolve uma série de normativas e leis que buscam equilibrar o direito ao sossego com as atividades diárias dos moradores.

É válido destacar que as regras de condomínio para barulho são estabelecidas com o objetivo de assegurar uma convivência harmoniosa entre os moradores. Estas normas frequentemente se baseiam em legislações estaduais e municipais, bem como em padrões técnicos da ABNT.  

Por exemplo, a NBR 10151/2019 define que, em áreas residenciais, ruídos acima de 55 decibéis entre 7h e 20h e acima de 50 decibéis nos demais horários são considerados excessivos. A NBR 10152/2017 estabelece limites específicos para ambientes internos, como 35 a 45 decibéis para dormitórios e 40 a 50 decibéis para salas de estar durante o dia.

Além disso, a legislação brasileira estabelece limites de ruído para obras realizadas em condomínios, como o limite de 85 decibéis entre 7h e 20h e de 60 decibéis entre 20h e 7h, a uma distância de 7 metros do local da obra.

No entanto, é fundamental compreender que cada condomínio possui sua autonomia para estabelecer e executar regras próprias, muitas vezes delineadas na Convenção ou adaptadas no Regimento Interno através de assembleias.

“Uso de furadeiras, arrastar móveis, queda de objetos, músicas em alto volume, caminhar com determinados sapatos dentro da unidade, discussões com gritarias e voz alta e até latidos contínuos de cachorro.” afirmou Luís Lourenço, Síndico Profissional & Corretor de seguros auto, residencial, vida, empresarial e condomínios.

Portanto, mesmo com as diretrizes gerais, é essencial consultar o Regimento Interno do seu condomínio para entender completamente as especificidades relacionadas ao barulho. Afinal, o que se busca é um equilíbrio que permita a todos os moradores viverem em harmonia, respeitando os momentos de descanso e lazer de cada um.

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Quais são as fontes comuns de reclamações de barulho em condomínios?

A convivência em condomínios, embora repleta de benefícios, pode trazer consigo alguns desafios. Um dos mais recorrentes é, sem dúvida, o barulho.

 

Mas, quais são as fontes mais comuns de reclamações de barulho em condomínios? A resposta abrange uma variedade de situações que, muitas vezes, fazem parte do cotidiano dos moradores.  

Festas e eventos, seja nas unidades residenciais ou em estabelecimentos próximos, encabeçam a lista. A celebração de aniversários ou reuniões sociais pode, por vezes, estender-se até altas horas, perturbando o sossego dos vizinhos. Em paralelo, obras e reformas nas unidades, mesmo que necessárias, podem gerar ruídos incômodos, especialmente se realizadas fora dos horários permitidos.  

Atividades diárias, quando realizadas em horários inapropriados, também são fonte de queixas. Além disso, animais de estimação, embora amados por seus donos, podem causar desconforto quando latem excessivamente ou se movimentam de forma barulhenta.  

Outras fontes de ruído incluem o uso de equipamentos de construção em horários inadequados e os sons externos, como o trânsito ou estabelecimentos comerciais nas proximidades. No entanto, é crucial lembrar que cada condomínio tem suas regras de convivência. Consultar o Regimento Interno é essencial para entender os horários e dias adequados para determinadas atividades.

 

Em resumo, a vida em condomínio exige respeito e empatia. O bom senso e a consideração pelo direito ao sossego dos demais são fundamentais para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa. Afinal, um ambiente tranquilo e respeitoso beneficia a todos.

Direitos e Responsabilidades dos Moradores

Os direitos e responsabilidades dos moradores do condomínio em relação ao barulho podem variar de acordo com a legislação, a convenção e o regulamento interno de cada condomínio. No entanto, existem algumas diretrizes comuns que podem ser aplicadas:

Direitos dos moradores:

  • Direito ao sossego e à tranquilidade dentro de sua unidade habitacional;

  • Direito de reclamar e buscar soluções para problemas relacionados ao barulho excessivo;

  • Direito de acionar o síndico ou a administração do condomínio em caso de perturbação do sossego; e

  • Direito de exigir que as regras e normas do condomínio sejam cumpridas por todos os moradores.

Responsabilidades dos moradores:

  • Respeitar os horários de silêncio estabelecidos pela legislação, convenção ou regulamento interno do condomínio;

  • Evitar a prática de atividades que gerem barulho excessivo em horários inapropriados;

  • Tomar medidas para minimizar o ruído causado por obras, festas ou outras atividades realizadas em sua unidade; e

  • Respeitar as regras e normas do condomínio em relação ao barulho e adotar medidas para evitar perturbações aos demais moradores.

Em situações mais complexas, onde o diálogo entre vizinhos não resolve, é aí que entra a figura do síndico. Ele pode ser acionado para mediar conflitos, aplicar advertências ou multas e até mesmo tomar medidas mais drásticas, como acionar autoridades legais. Por isso, é essencial manter uma comunicação aberta e respeitosa com o síndico e estar ciente de suas atribuições.

Sendo assim, é importante consultar a convenção e o regulamento interno do condomínio para obter informações mais específicas sobre os direitos e responsabilidades dos moradores em relação ao barulho. Além disso, é recomendado buscar o diálogo e a cooperação entre os moradores para resolver conflitos relacionados ao barulho de forma amigável e respeitosa.

O síndico ou a administração do condomínio podem intervir em questões relacionadas ao barulho?

Sim, o síndico ou a administração do condomínio podem intervir em questões relacionadas ao barulho. Algumas medidas que podem ser tomadas incluem:

  • Orientar os moradores sobre as regras e normas do condomínio em relação ao barulho;

  • Mediar conflitos entre moradores relacionados ao barulho;

  • Acionar a polícia em casos de perturbação do sossego causada por pessoas fora do condomínio;

  • Tomar medidas para minimizar o ruído causado por obras, festas ou outras atividades realizadas nas áreas comuns do condomínio; e

  • Aplicar multas ou outras sanções previstas na convenção ou regulamento interno do condomínio em caso de descumprimento das regras relacionadas ao barulho.

   

Então, pode surgir a pergunta: quando o síndico deve intervir em reclamações de barulho? “Sempre que houver reclamações, valendo advertência verbal, escrita e multa respectivamente, e mesmo em situações que apenas solicitamos o bom senso e muitas vezes reunindo as partes em uma reunião para buscar o entendimento do que incomoda o vizinho, buscando harmonia em bem viver a todos.” pontuou Luís.  

E, em qual horário e em quais circunstâncias eu posso reclamar do barulho do vizinho? “Toda reclamação deve ser comunicada em relação a ruídos e barulhos indesejados que aconteçam a partir das 22hs, lembrando que antes desse horário contamos com o bom senso e bons modos, salvo as questões de emergências, mudanças e obras de reformas.” afirmou ainda.

Mas, como medir o barulho do vizinho? O síndico sugeriu a utilização de um medidor de decibéis, em um local de medição em que ouça mais frequentemente o barulho do vizinho, o registro dos valores e os horários respectivos respeitando a privacidade e a conversa com o morador antes de tomar as medidas legais porque muitas vezes ele pode não ter a percepção do incômodo. Não é aconselhável filmar ou gravar sem permissão.

Além disso, pode surgir um outro questionamento: como provar que o vizinho está fazendo barulho? “Através da constatação presencial por funcionários da administração, confissões de boa-fé que ocorrem em reuniões de conciliação do conflito e a ocorrência de mais moradores reclamando, lembrando que o ônus da prova sempre é do condômino.” recomendou.

Mas, o que fazer quando o síndico não resolve o problema? “Procurar o conselho ou formalizar uma reclamação à administradora.” informou.

10 Medidas preventivas em relação ao barulho em condomínios

As medidas preventivas em relação ao barulho em condomínios são estratégias e ações que visam evitar ou minimizar os conflitos relacionados ao excesso de ruído antes que eles ocorram. Algumas medidas preventivas eficazes incluem:

  1. Educação e Conscientização

Realizar campanhas educativas para os moradores sobre a importância do respeito ao sossego alheio, destacando os horários de silêncio e as atividades que podem gerar ruído excessivo.

  1. Regras Claras

Estabelecer e divulgar claramente as regras do condomínio relacionadas ao barulho, incluindo horários permitidos para obras, festas e outras atividades ruidosas.

  1. Isolamento Acústico

Incentivar ou mesmo estabelecer normas para que os apartamentos tenham um bom isolamento acústico, especialmente em áreas como paredes divisórias e pisos.

  1. Áreas Designadas

Criar áreas designadas para atividades mais barulhentas, como salões de festas, espaços gourmet ou áreas de lazer, e estabelecer horários específicos para sua utilização.

  1. Mediação

Oferecer treinamento para síndicos e administradores sobre como mediar conflitos relacionados ao barulho, promovendo o diálogo entre os moradores.

  1. Equipamentos Silenciosos

Investir em equipamentos mais silenciosos para áreas comuns, como elevadores, bombas d'água e geradores.

  1. Sinalização

Colocar placas ou avisos nas áreas comuns lembrando os moradores sobre os horários de silêncio e a importância de manter o volume baixo.

  1. Reuniões Periódicas

Realizar reuniões periódicas com os moradores para discutir questões relacionadas ao barulho e buscar soluções conjuntas.

  1. Feedbacks

Criar canais de comunicação onde os moradores possam dar feedbacks sobre problemas de barulho, permitindo uma ação rápida antes que o problema se agrave.

  1. Monitoramento

Em condomínios maiores, considerar o uso de decibelímetros em áreas comuns para monitorar os níveis de ruído e garantir que estejam dentro dos limites estabelecidos.

Estas medidas, quando implementadas e seguidas corretamente, podem ajudar a criar um ambiente mais harmonioso e tranquilo para todos os moradores.

Quais são as consequências ou penalidades por violar as regras de condomínio para barulho?

As consequências ou penalidades por violar as regras de condomínio para barulho são estabelecidas para garantir a ordem, o respeito e a convivência harmoniosa entre os moradores e podem variar de acordo com a gravidade da infração e o regulamento interno de cada condomínio. No entanto, algumas consequências comuns incluem:

Advertências

Em muitos condomínios, a primeira resposta a uma violação das regras de barulho é uma advertência escrita ou verbal. Esta é uma forma de alertar o morador sobre o problema e pedir que ele tome medidas para evitar futuras ocorrências.  

Multas

Se as advertências não forem atendidas ou se a infração for grave, o morador pode ser multado. O valor da multa e as condições para sua aplicação geralmente são estabelecidos na convenção ou no regulamento interno do condomínio.

 

Mas, qual o valor da multa por barulho em condomínio? “Não há valor distinto para cada tipo de barulho, salvo o que a convenção dita e também deliberações em assembleias. Dependendo da convenção de cada condomínio, na maioria o valor de uma cota de condomínio chegando até um salário mínimo nacional.” afirmou Luís Lourenço.  

Mediação

Em alguns casos, pode ser proposta uma mediação entre as partes envolvidas para resolver o conflito de forma amigável e construtiva.

 

Restrições

O morador que viola repetidamente as regras de condomínio para barulho pode enfrentar restrições, como a proibição de usar áreas comuns por um período determinado.  

Ações Judiciais

Em situações extremas, quando as violações persistem e causam perturbações significativas, pode ser necessário recorrer à justiça. Ações judiciais podem ser movidas contra o morador infrator, podendo resultar em indenizações ou outras penalidades legais.

Pena de prisão simples

De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Lei Federal nº 3.688/41), aqueles que perturbarem o sossego alheio com ruídos excessivos podem ser penalizados com pena de prisão simples, que varia de quinze dias a três meses, ou ainda serem submetidos ao pagamento de multa.

 

Essa disposição legal reforça a seriedade com que o direito ao sossego e à tranquilidade é tratado no âmbito jurídico nacional, demonstrando que a perturbação sonora não é apenas uma questão de convivência, mas também de responsabilidade legal.

Conclusão

A convivência em condomínios é um desafio que exige respeito, empatia e compreensão mútua entre os moradores. O tema "regras de condomínio para barulho" é de suma importância nesse contexto, pois o ato excessivo pode ser fonte de inúmeros conflitos entre vizinhos.  

Como vimos, existem direitos e responsabilidades claros para os moradores, estabelecidos tanto por normas internas dos condomínios quanto pela legislação brasileira.

 

A Lei de Contravenções Penais, por exemplo, prevê penalidades severas para aqueles que perturbam o sossego alheio. Além disso, as medidas preventivas e a conscientização são ferramentas valiosas para garantir uma convivência harmoniosa.  

Em última análise, o respeito às regras de condomínio para barulho não é apenas uma questão de seguir normas, mas sim uma maneira de garantir o bem-estar e a qualidade de vida de todos os moradores. Afinal, um ambiente tranquilo e respeitoso é benéfico para todos e contribui para uma comunidade mais unida e solidária.

Artigo incorporado por entrevista exclusiva com Luís Lourenço (11) 93800-0483, Síndico Profissional & Corretor de seguros auto, residencial, vida, empresarial e condomínio. É válido complementar que é graduado em Administração e Marketing, com 25 anos de atuação em empresas globais nas áreas de Finanças, RH, TI e Marketing e há 12 anos como síndico profissional.

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